Este é o decreto que define os apoios que as instituições escolares deverão prestar para adequar o processo educativo às crianças com Nee.
Penso que todos nós deveríamos ler e refletir com a devida atenção este decreto que se refere à Inclusão dos alunos com Nee.
Vejamos o artigo nº. 2 em que se afirma o direito de acesso à educação e igualdade dos alunos com NEE.
2 — Nos termos do disposto no número anterior, as escolas ou os agrupamentos de escolas, os estabelecimentos de ensino particular (...), não podem rejeitar a matrícula ou a inscrição de qualquer criança ou jovem com base na incapacidade ou nas necessidades educativas especiais que manifestem.
3 — As crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de prioridade na matrícula (...).
4 — As crianças e os jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente têm direito ao
reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas educativas adequadas.
Agora façamos um leitura atenta relativa ao artigo 4º
1 — As escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações relativas ao processo de ensino e de aprendizagem, de carácter organizativo e de funcionamento, necessárias para responder adequadamente às necessidades educativas especiais de carácter permanente das crianças e jovens, com vista a assegurar a sua maior participação nas actividades de cada grupo ou turma e da comunidade escolar em geral.
2 — Para garantir (...), são criadas por despacho ministerial:
a) Escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos;
b) Escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão.
3 — Para apoiar a adequação do processo de ensino e aprendizagem podem as escolas ou agrupamentos de escolas desenvolver respostas específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do autismo e com multideficiência (...)
4 — As respostas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior
são propostas por deliberação do conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico,
quando numa escola ou grupos de escolas limítrofes,
o número de alunos o justificar e quando a natureza das respostas, dos equipamentos específicos e das especializações profissionais, justifiquem a sua concentração.
Afinal, a inclusão é realmente um direito a todos? Qual será o nº de alunos que justificará a criação daqueles processos de adequação? Então se as Escolas têm de aceitar estas crianças, não deverá esta ser a 1ª a procurar incluir estes alunos, a fornecer-lhes condições para que estes se tornem autónomos promovendo o acesso à educação, desenvolvimento social e emocional destes alunos? Fala-se em autismo, multideficiência, educação bilingue entre outros, e "onde" ficam as necessidades educativas como disgrafia e outros problemas de aprendizagem?